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STJ analisa pedido de pensão alimentícia para pets

Atualizado: 17 de mai. de 2022

STJ decide futuro de pensões alimentícias para animais. A decisão do colegiado sobre a validade de pensão para quatro cachorros integrados à família ao longo do relacionamento estável de um casal vai gerar entendimento, a chamada jurisprudência, para nortear futuros casos com o mesmo tema na Justiça. A advogada Lana Castelões, especializada em Direito de Família, explica o caso.


Os casais devem ter consciência sobre os gastos e da responsabilidade quando decidirem incluir um pet na família. (Foto: Freepik)

Em um cenário no qual os bichinhos de estimação têm se tornado cada vez mais parte das famílias brasileiras, decidir quem ficará com o pet após a separação tem sido uma tarefa árdua. As varas de 1ª instância recebem dezenas de processos para definir a guarda dos animais. Chegam ainda às mãos dos juízes processos de pensão alimentícia para cachorros, gatos e outros pets.


O que não tinha ocorrido ainda no país era um caso de pensão alimentícia chegar a um tribunal superior. Nesta terça-feira (3), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à análise, em julgamento pela primeira vez, de um recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados por ambos após o término do relacionamento.


"Impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação", disse o ministro em um trecho de seu voto.


O caso em análise na Terceira Turma do STJ é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele foi condenado ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 500, além da mulher receber R$ 20 mil referentes a ressarcimento de despesas que já teve com os animais.


O homem alegou que não tem condições de pagar o valor definido pela Justiça e nem interesse em ficar com os animais. Ele sustenta ainda que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.



Lana Castelões, advogada especializada em Direito de Família, do escritório Lara Martins Advogados, explica que o caso em julgamento no STJ pode servir de paradigma para outros casais em situações semelhantes. Porém, ela ressalta que é imprescindível que o pedido seja feito com o procedimento correto.


"A guarda definida no ordenamento jurídico brasileiro, bem como suas responsabilidades, se estende aos filhos ou familiares que precisem de assistência. Apesar de os pets serem amados como filhos e, em muitos casos, geram altas despesas, a responsabilidade sobre estes animais não advém do 'poder familiar', como é o caso da obrigação alimentar definida no Direito de Família", ressalta Lana Castelões.


Segundo a advogada, nestes casos, não seria uma pensão, mas uma indenização para ajudar na manutenção dos pets. "É que, para o Direito, animais são 'coisas', são propriedades dos sujeitos de direitos (donos)". Lana Castelões afirma ainda que o pedido pode ser de pensão, porém, ele seria direcionado para a ex-mulher e não para os animais de estimação, e serviria para promover a manutenção deles.


"Quando se trata de crianças, a pensão é direcionada à elas. É como se fosse uma casa grande em que a ex-mulher vai morar. A casa exige gastos, então esses gastos entram na pensão que ela vai receber. No lugar da casa grande, entraram os animais. São bens que exigem valor de manutenção."


Decisão pode gerar jurisprudência


O julgamento na Terceira Turma do STJ é o primeiro do gênero em análise na Corte. Por isso, a decisão pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores, a chamada jurisprudência, que serve de guia para casos similares nos demais tribunais do país.


A advogada Lana Castelões explica que essa jurisprudência não é uma obrigação que vincula os juízos inferiores, "mas será um paradigma que servirá de inspiração a outros julgados".


Após o voto de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para analisar o processo. O prazo é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.


Conforme o relator do caso, o ministro Villas Bôas Cuevas, a pensão é legítima, devendo ser paga até o fim da vida dos cães ou até que eles ganhem um novo lar.


Para o advogado Camilo Caldas, diretor do Instituto Luiz Gama, a discussão trará maior proteção para animais domésticos porque abre precedente para casos parecidos, além de trazer o conceito de família multiespécie.


"A ideia de família multiespécie é algo muito discutida no judiciário, não só no Brasil, mas no mundo. Ela passa por entender que o vínculo que constitui a família é acima de tudo o afeto e ele pode existir também entre humanos e animais domésticos. Portanto estamos evoluindo para fugir de um pensamento único e tradicional e pensar acima de tudo na sensibilidade que cada ser possui", disse.


Para Mel de Souza, diretora do Proanima, os casais devem ter consciência dos gastos e da responsabilidade quando decidirem incluir um pet na família.






 

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Com informações do Correio Braziliense

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