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Fim do relacionamento: quem fica com o animal de estimação?

Advogada explica como pode ser acordada a guarda compartilhada dos pets. Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES) que regula a guarda compartilhada de animais de estimação.

No Brasil ainda não há previsão legal sobre com quem os animais devem ficar em caso de separação de casais. O PLS 542/18 vem regular esta questão, que já ficou comum nos tribunais do país. (Foto: Getty Images / iStockphoto)

Na hora da separação, os casais precisam resolver uma série de questões. Entre elas, uma das mais complexas é a partilha de bens e a guarda dos filhos. No entanto, outra questão familiar está cada vez mais recorrente nos tribunais e acordos de divórcio: a guarda dos animais de estimação.


De acordo com o Instituto Pet Brasil, no país há quase 140 milhões de animais de estimação, população maior que a de crianças nas moradias brasileiras. Nesses lares muitos casais optaram por não ter filhos, mas cuidam de seus pets como se fossem. Alguns animais vão a psicólogos, fazem massagem, frequentam creches, possuem plano de saúde e até praticam ioga.


Por causa de todo afeto envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada dos animais pode ser um assunto bem complicado no momento de resolver os trâmites do divórcio. Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, comenta sobre um caso que lhe chamou atenção:


"Houve uma disputa entre o ex-casal. A mulher alegava que havia comprado o cachorro [não compre animais - adote-os], sendo, portanto, de sua propriedade. Do outro lado, o homem argumentou que era ele quem de fato cuidava do bem-estar e da saúde do animal. A discussão ficou em torno de considerar o cachorro uma 'coisa' ou um ser. Venceu a segunda opção, tendo o juiz determinado a guarda compartilhada."


Outras discussões do mesmo segmento estão chegando cada vez mais nos tribunais de todo o Brasil e os juízes estão resolvendo esse impasse caso a caso, diante da inexistência de uma lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio.


A Vara Competente para o julgamento dessas ações é a de Família e Sucessões, já que os animais integram o núcleo familiar. Os magistrados passaram a reconhecer que os animais de estimação são seres dotados de emoção e sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, assim como ocorre com as crianças e adolescentes. Há decisões que determinam que o animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à visitação.


"É comum que o ex-casal decida em consenso como será a guarda e a visita dos animais. Então é realizada uma escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de convivência ou no pacto antenupcial também pode ficar estabelecido como ficará a guarda dos animais em caso de separação", explica a especialista.


Atualmente também é possível fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. Antigamente, os gastos com os bichos integravam as despesas da pensão alimentícia dos filhos menores do casal ou do cônjuge.


Os animais podem ser herdeiros de seus tutores? "A resposta é não, mas a lei permite que a parte disponível do patrimônio possa ser destinada a uma ONG, fundação ou pessoa destinada a cuidar do pet", esclarece a advogada.


Debora comenta que percebe uma posição humanizada nos magistrados brasileiros quando estão diante de um conflito envolvendo os bichinhos de estimação. Recentemente, por exemplo, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede que os condomínios proíbam animais de estimação nos lares. Há ainda também uma PL para definir a questão da guarda dos animais, mas ainda precisa ser aprovada.


"Sempre que alguém tiver o seu direito de convívio com o seu animal de estimação ameaçado, recomendo que consulte um advogado para a melhor orientação no caso. Este profissional precisa tratar com bastante seriedade esse caso, valorizando o sentimento de afeto entre o pet e seu dono para assim acolher seu cliente e solucionar seu problema", finaliza.


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PLS 542/18: guarda compartilhada de pets é analisada na CCJ


Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais (PLS 542/2018).


A senadora explica que a proposta se baseia em resolução do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), defendendo que “na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.


Ela também cita um acórdão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que ao julgar uma ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema "uma verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.


Rose também baseia seu projeto em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o órgão pontuou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)".


Interação humano-animal


A proposta se apoia nos entendimentos do STJ e do IBDFAM sobre o assunto, propondo em geral a guarda compartilhada como regra pros casais que se separam, quando não há um acordo sobre a posse do animal.


Prevê a competência da Vara de Família para decidir sobre a guarda. O direito ao compartilhamento de custódia vem acompanhado do dever de contribuir para as despesas de manutenção do animal. E a divisão do tempo de convívio deve ter em vista condições como o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de zelo e sustento que cada uma das partes apresenta.


Compartilhamento das despesas


Enquanto as despesas ordinárias de alimentação e higiene incumbirão àquele que estiver exercendo a custódia, as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.


E com o objetivo de promover a pacificação familiar nos casos em que o compartilhamento não seja recomendado ou não esteja funcionando, o projeto também prevê quatro hipóteses de perda da posse do animal em favor da outra parte.


Isto ocorrerá nos casos de: descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada; indeferimento do compartilhamento da custódia em casos de risco ou histórico de violência doméstica ou familiar; renúncia ao compartilhamento da custódia por uma das partes; e comprovada ocorrência de maus-tratos contra o animal.


Há mais pets do que crianças nos lares brasileiros


"Os animais de estimação ocupam um espaço afetivo privilegiado dentro das famílias brasileiras, sendo por muitas pessoas considerados membros da entidade familiar. Segundo o IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros. Apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui uma previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento", finaliza Rose na justificativa.


O levantamento citado pela senadora Rose foi a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, divulgada em 2015. Segundo a pesquisa, 44,3% das casas do país tem pelo menos um animal. Foram contados 52,2 milhões de cães, uma média de 1,8 animal em relação à presença de crianças. O mesmo levantamento contou 22,1 milhões de gatos.


Veja a íntegra do texto do PLS 542/18


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Com informações do Bonde e Agência Senado

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