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Princípio da Guarda Responsável: deveres para quem adota um pet

"O tutor é alguém que vai cuidar do pet e vai promover a assistência material e imaterial de que ele precisa". Para o Professor do Curso de Direito da Unit, Renato Cruz, as legislações estão evoluindo para enxergar o animal como um ser titular de direitos.

'Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia', destaca especialista. (Foto: GranCanariaTV)

A crescente procura pela adoção de animais no ano passado, ainda no início da pandemia, chamou a atenção de especialistas. Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores dos animais acreditam que a busca aumentou 50% durante a quarentena. Mas, com o passar do tempo, o cenário foi mudando e ocasionando um outro contexto: o abandono desses animais.


Este ano, o contexto mudou um pouco. É o que afirma o especialista e professor de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, Renato Cruz. “No ano passado houve, de fato, um aumento da adoção de animais na pandemia. Com as famílias em casa, elas perceberam que o pet ajudava as pessoas na distração e no dia a dia. Só que, depois da virada de ano, com a continuidade da pandemia e o acirramento da crise econômica, começou o abandono dos animais. Algumas pessoas tiveram até receio de que eles pudessem transmitir o coronavírus”, detalha o especialista.


No entanto, além dos cuidados com os animais, as pessoas precisam ficar atentas a algumas responsabilidades e aspectos legais. “Não existem leis federais específicas de adoção de animais em nosso país. Em São Paulo, há uma lei estadual que trata sobre isso, uma lei que praticamente incentiva a adoção, mas não a regulamenta”, explica Renato.


Quanto aos direitos e deveres para quem adota animais, o Professor destaca que existe o 'princípio da guarda responsável'. “Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia. O direito é o de usufruir do carinho que o pet pode oferecer.”


Para Renato Cruz, as legislações estão evoluindo no sentido de não mais enxergar o animal como 'coisa', e sim como um ser titular de direitos. “Sendo assim, eu não posso mais dizer que eu sou o 'dono' desse cachorro, sou o 'dono' desse gato, então eu posso vender, fazer o que quiser com ele. Na verdade, eu sou o tutor, alguém que vai cuidar dele e vai promover a assistência material e imaterial de que ele precisa”, acrescenta.


O especialista acredita que, nos dias atuais, a discussão é considerada bastante relevante para a sociedade. “Há alguns anos, você não encontrava na pauta da sociedade uma discussão dessa natureza. Hoje, não se tem mais a ideia de animal como algo que é passível de posse e propriedade, mas sim como um ser sujeito de direitos, e isso traz deveres em relação a este ser. Então, não pode impor nenhuma situação que traga maus-tratos, tanto no aspecto físico como no aspecto psicológico”, enfatiza.


“Além disso, é uma questão que o Estado deve se preocupar no que tange à saúde pública, incentivando a adoção desses animais e políticas de castração”, complementa.


Em relação ao abandono de animais, Renato destaca algumas leis. “Quando alguém abandona um animal, além de ser um ato cruel e desumano, causa também um dano, um abalo psicológico nesse animal. Quando isso acontece, essa conduta se encaixa como maus-tratos e o cidadão responde pelo artigo 32 da lei 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais”, observa.


“No ano passado, pela força da Lei 14.064/2020, essa pena tornou- se mais grave quanto aos maus-tratos, tendo sido fixada entre dois a cinco anos de prisão”, finaliza Renato.



Denunciar maus-tratos em Teresina - PI


DPMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Avenida Raul Lopes, ao lado do Parque Potycabana, Zona Leste de Teresina

Telefone (86) 99449-2387


BPA - Batalhão de Policiamento Ambiental

Av. Duque de Caxias, 3520, Primavera II, Zona Norte de Teresina

Telefones (86) 3225-2748 / 3223-7221 / 3225-2684


DE - Delegacia Eletrônica (online)

Clique no link: dv.pc.pi.gov.br


As denúncias também podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia. Denunciar é um ato de cidadania e de solidariedade para com o animal vitimado. Faça a sua denúncia. Os animais agradecem!











Solidarize-se com os animais da APIPA

Solidarize-se com os cães e gatos carentes assistidos pela APIPA. O nosso centro de acolhimento está sempre superlotado, operando com o dobro de sua capacidade, sendo necessário que se faça coletas diárias de doações de ração, material de limpeza, medicamentos veterinários e jornais. Um dia de consumo de ração no abrigo equivale a 25 kg para os cães adultos e entre 12 e 15 kg para os gatos, sem contar os filhotes. Para fazer a higienização do abrigo, usamos diariamente 5 litros de desinfetante e 5 litros de detergente, além de muito saco de lixo, esponjas, vassouras e rodos. O amigo interessado em ajudar pode entregar os donativos diretamente na sede da Entidade, ou ainda, se preferir, fazer as doações em dinheiro por meio de depósitos bancários (contas abaixo).


Feliz Aniversário! APIPA congratula a protetora Temis pelos seus 80 anos A protetora Isabel Moura, que é uma das fundadoras e membro da atual diretoria executiva da APIPA, fala um pouco sobre a importância da adoção de animais carentes e o trabalho que a Entidade desenvolve na reabilitação de cães e gatos resgatados em situação de maus-tratos e abandono (vídeo).


Devido à pandemia, as visitas ao abrigo da APIPA sofreram algumas restrições, sendo agora necessário que o visitante faça prévio agendamento por meio do Instagram.

Como ajudar a APIPA

Existem diversas formas com as quais o amigo pode participar para contribuir com o trabalho assistencial da APIPA. Um modo bem simples e rápido de ajudar é fazer as doações em dinheiro por meio de transferência/depósito bancário (contas abaixo). O amigo também pode fazer doações (online) por meio do PagSeguro. Lembrando que a nossa associação sobrevive unicamente de doações. Não deixe de oferecer a sua solidariedade em prol do bem-estar dos nossos bichinhos carentes. Ajude-nos! Ajude! APIPA pede que as doações continuem durante pandemia Pandemia: APIPA sofre com redução de 70% nas DOAÇÕES ao abrigo Faça a sua doação de ração para cães e gatos: Ajude! Falta ração para alimentar mais de 300 animais famintos CONTAS BANCÁRIAS DA APIPA (doações) CNPJ: 10.216.609/0001-56

  • Banco do Brasil Ag: 3507-6 / CC: 57615-8 Pix: apipa.bbrasil@gmail.com

  • Caixa Econômica Federal Ag: 0855 / Op: 013 / CP: 83090-0 Pix: apipa.cef@gmail.com

  • Banco Santander Ag: 4326 / CC: 13000087-4


Com informações do Portal Unit

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