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Sancionada lei que aumenta punição para crimes praticados contra pets

Atualizado: 20 de dez. de 2020

A Lei 1095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos, foi sancionada nesta terça-feira (29/9) pelo Presidente da República. A nova norma estabelece punição que vai de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos pets.

A Lei 1095/19 vem para garantir punição severa aos indivíduos que praticarem ato violento contra cães e gatos. A norma também tem caráter educativo, pois vai desestimular os maus-tratos que são cotidianamente praticados contra os pets. (Foto: Fred Costa / Facebook)

O Presidente da República sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1095/2019, proposta pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), que aumenta as penas para os crimes praticados contra cães e gatos para até cinco anos de prisão. Durante sua tramitação na Câmara e no Senado, também enquanto se esperava pela sanção do Presidente, a proposição contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas e apoiadores dos direitos animais.


O chefe do Executivo demorou em sua decisão, pois questionava se a pena não era 'muito alta' e afirmou haver 'lobby' para que o Projeto de Lei fosse aprovado. Durante uma das tradicionais transmissões ao vivo das noites de quinta-feira, o Presidente chegou a dizer que pediria a opinião de internautas para decidir se sancionaria ou não a nova lei.



Levantamento feito pelo portal Metrópoles a partir de comentários em vídeos no Youtube, em postagens do Facebook e Twitter do Presidente mostraram que quase a totalidade dos internautas queriam as penas mais duras para quem maltratar animais. Uma das pessoas que se mostraram favorável à mudança na lei foi a primeira-dama, esposa do Presidente.


Das manifestações contrárias ao Projeto de Lei propagadas nas redes do Presidente, a maioria usava o próprio argumento de Bolsonaro, que considerava um 'exagero' uma condenação a cinco anos de cadeia. Tanto os internautas contrários à sanção quanto o Presidente compararam a pena com aquela que é aplicada em casos de maus-tratos contra crianças.


“Sei que o pessoal que defende animais começou a fazer um lobby para sancionar. É cana, se eu sancionar, obviamente. Agora, Gilson [presidente da Embratur], você acha que essa pena aqui está excessiva, é justa, pode ser maior, pode ser menor? Eu te lembro: para quem abandona incapaz, um recém-nascido, a pena é de seis meses a três anos. Então, quem maltrata um cão ou gato passa de dois anos a cinco anos”, disse Bolsonaro, manifestando a sua discordância sobre a proposta, durante live no dia 10 de setembro.


De acordo com legislação até então em vigor, Lei de Crimes Ambientais, a pena prevista para maus-tratos contra os pets era de três meses a um ano de prisão, mais multa, com agravamento em caso de morte do animal. É preciso que se esclareça, entretanto, que a nova norma estabelece uma mudança específica que abarca apenas cães e gatos. Nas hipóteses de danos a qualquer outra espécie animal, a lei não muda, ou seja, continuará prevalecendo as penas brandas que resultam em impunidade aos criminosos. Mesmo assim, a Lei 1095/2019 representa uma grande conquista para todos que lutam pela proteção dos animais de estimação, seres inocentes e indefesos, sistematicamente vitimados pela maldade de humanos cruéis.



A ativista dos direitos animais e presidente da Confederação Brasileira de Proteção Animal, Carolina Mourão, comemorou a sanção da nova lei. A entidade participou ativamente dos debates no Congresso Nacional para que a Lei fosse aprovada. “O que estamos fazendo é um trabalho pioneiro, de remontar o que é crime nesse país”, afirmou a ativista.


Toda forma de crueldade praticada contra animais é CRIME. Denuncie!


Como denunciar em Teresina


DPMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Avenida Raul Lopes, ao lado do Parque Potycabana, Zona Leste de Teresina

Telefone (86) 99449-2387


BPA - Batalhão de Policiamento Ambiental

Av. Duque de Caxias, 3520, Primavera II, Zona Norte de Teresina

Telefones (86) 3225-2748 / 3223-7221 / 3225-2684


DE - Delegacia Eletrônica (online)

Clique no link: dv.pc.pi.gov.br


As denúncias também podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia. Denunciar é um ato de cidadania e de solidariedade para com o animal vitimado. Faça a sua denúncia. Os animais agradecem!





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Com informações do Metrópoles

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