Princípio da Guarda Responsável: deveres para quem adota um pet
"O tutor é alguém que vai cuidar do pet e vai promover a assistência material e imaterial de que ele precisa". Para o Professor do Curso de Direito da Unit, Renato Cruz, as legislações estão evoluindo para enxergar o animal como um ser titular de direitos.

A crescente procura pela adoção de animais no ano passado, ainda no início da pandemia, chamou a atenção de especialistas. Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores dos animais acreditam que a busca aumentou 50% durante a quarentena. Mas, com o passar do tempo, o cenário foi mudando e ocasionando um outro contexto: o abandono desses animais.
Este ano, o contexto mudou um pouco. É o que afirma o especialista e professor de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, Renato Cruz. “No ano passado houve, de fato, um aumento da adoção de animais na pandemia. Com as famílias em casa, elas perceberam que o pet ajudava as pessoas na distração e no dia a dia. Só que, depois da virada de ano, com a continuidade da pandemia e o acirramento da crise econômica, começou o abandono dos animais. Algumas pessoas tiveram até receio de que eles pudessem transmitir o coronavírus”, detalha o especialista.
No entanto, além dos cuidados com os animais, as pessoas precisam ficar atentas a algumas responsabilidades e aspectos legais. “Não existem leis federais específicas de adoção de animais em nosso país. Em São Paulo, há uma lei estadual que trata sobre isso, uma lei que praticamente incentiva a adoção, mas não a regulamenta”, explica Renato.
Quanto aos direitos e deveres para quem adota animais, o Professor destaca que existe o 'princípio da guarda responsável'. “Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia. O direito é o de usufruir do carinho que o pet pode oferecer.”
Para Renato Cruz, as legislações estão evoluindo no sentido de não mais enxergar o animal como 'coisa', e sim como um ser titular de direitos. “Sendo assim, eu não posso mais dizer que eu sou o 'dono' desse cachorro, sou o 'dono' desse gato, então eu posso vender, fazer o que quiser com ele. Na verdade, eu sou o tutor, alguém que vai cuidar dele e vai promover a assistência material e imaterial de que ele precisa”, acrescenta.
O especialista acredita que, nos dias atuais, a discussão é considerada bastante relevante para a sociedade. “Há alguns anos, você não encontrava na pauta da sociedade uma discussão dessa natureza. Hoje, não se tem mais a ideia de animal como algo que é passível de posse e propriedade, mas sim como um ser sujeito de direitos, e isso traz deveres em relação a este ser. Então, não pode impor nenhuma situação que traga maus-tratos, tanto no aspecto físico como no aspecto psicológico”, enfatiza.
“Além disso, é uma questão que o Estado deve se preocupar no que tange à saúde pública, incentivando a adoção desses animais e políticas de castração”, complementa.
Em relação ao abandono de animais, Renato destaca algumas leis. “Quando alguém abandona um animal, além de ser um ato cruel e desumano, causa também um dano, um abalo psicológico nesse animal. Quando isso acontece, essa conduta se encaixa como maus-tratos e o cidadão responde pelo artigo 32 da lei 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais”, observa.
“No ano passado, pela força da Lei 14.064/2020, essa pena tornou- se mais grave quanto aos maus-tratos, tendo sido fixada entre dois a cinco anos de prisão”, finaliza Renato.
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Denunciar maus-tratos em Teresina - PI
DPMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Avenida Raul Lopes, ao lado do Parque Potycabana, Zona Leste de Teresina
Telefone (86) 99449-2387
BPA - Batalhão de Policiamento Ambiental
Av. Duque de Caxias, 3520, Primavera II, Zona Norte de Teresina
Telefones (86) 3225-2748 / 3223-7221 / 3225-2684
DE - Delegacia Eletrônica (online)
Clique no link: dv.pc.pi.gov.br
As denúncias também podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia. Denunciar é um ato de cidadania e de solidariedade para com o animal vitimado. Faça a sua denúncia. Os animais agradecem!
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Com informações do Portal Unit