Apipa Piauí

1 de nov de 20217 min

Pets nos tribunais: ações judiciais envolvendo animais

Até que ponto um animal pode ser envolvido em ações judiciais? Pets podem mesmo ser autores de ações na Justiça? Em casos de separação dos tutores, bichos têm direito a pensão? Veja opinião da advogada Claudia Nakano, especialista em direitos dos animais.

Animais têm direito à pensão e guarda compartilhada após divórcio dos tutores. (Foto: Petlove)

Animais, que até pouco tempo eram vistos apenas como propriedade ou bens de consumo, ao menos no que se trata das leis, hoje são vistos como parte integrante da família e, em certos casos, são tratados como filhos, tendo direitos muito semelhantes ao que teria uma criança em casos de divórcio, por exemplo.

Nos últimos anos foram criadas delegacias especiais para denúncias de maus-tratos e os direitos dos animais vêm sendo cada vez mais discutidos, como se um animal pode ou não ser autor de um processo de justiça. Em 2017, uma chimpanzé chamada Cecília foi libertada de um zoológico na Argentina por meio de um habeas corpus, caso que repercutiu e serviu como exemplo para que outros animais em situação parecida também fossem libertos.

Outros casos mais recentes envolveram cães e gatos na Justiça, mas os animais não foram aceitos como autores das ações, como o caso de um Basset Hound chamado Chaplin e de um grupo de 22 gatos que processaram condomínios em João Pessoa, na Paraíba – tratam-se de casos e condomínios diferentes.

A ideia, teoricamente, é que tendo o animal como autor de uma ação, qualquer valor indenizatório (para casos de danos e maus-tratos causados ao animal) seria revertido unicamente ao próprio, e não iria para um tutor ou representante, que poderia usar o valor para o que quisesse. Casos semelhantes aos citados geraram discussão entre o meio acadêmico e jurídico, mas afinal, animais podem ou não ser autores de processos judiciais?

Animais na Justiça e a lei brasileira

Como explica a advogada Claudia Nakano, especialista em direitos dos animais, em um passado recente os pets não podiam ser autores de ações judiciais, por não serem sujeitos de direitos. Com as recentes iniciativas de incluir animais como autores, como o caso dos 22 gatos que foram representados legalmente pela ONG Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, mesmo que tenham sido considerados como ilegítimos, novas causa podem vir a ser consideradas no futuro.

“Com a decisão, abre-se um precedente para que o animal não humano seja autor da ação. Claramente que terá que ser representado por uma ONG ou tutor, mas tem a possibilidade de ser o titular da ação, coisa que não acontecia antes”, conta a advogada.

A especialista lembra que o direito pet ainda é algo novo e falta regulamentação e leis mais adequadas. “A possibilidade de um pet ser autor de uma ação judicial não é absoluta, ou seja, o juiz poderá aceitar ou não”, diz ela, ressaltando que, mesmo que algumas ações sendo propostas com animais como autores, alguns julgadores identificam uma grande impossibilidade jurídica.

Os direitos dos 'filhos de quatro patas'

Para algumas famílias, cães e gatos são considerados como verdadeiros filhos, independentes dos laços de sangue. No caso de casais que se separam, pode haver a disputa pela guarda do animal. “Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os envolvidos, inclusive alterações no comportamento do pet”, acrescenta Claudia.

Segundo ela, existem formas assertivas para determinar como será dividida a guarda dos animais de estimação. “Temos duas formas mais comuns para resolver as questões de família envolvendo pets: a mediação e o processo judicial”, exemplifica.

Nakano explica que os canais para mediação são acessíveis, rápidos e eficazes. Além dos pedidos de guarda, a regulamentação de visitas e pensão alimentícia estão entre os principais. “O processo pode ser realizado nos fóruns do Brasil por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou em Centros de Conciliação e Mediação Privados”, informa.

A mediação é uma forma de resolver o conflito pacificamente por meio de uma audiência onde as partes terão 'vozes' e poderão realizar um acordo que será homologado pelo juiz. “No caso do processo judicial, as partes precisam entrar com uma ação judicial, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública. É um procedimento mais demorado e terá um julgamento, ou seja, um terceiro determinará a questão conflitante”, explica a advogada.

Atualmente os tribunais reconhecem que as varas de famílias são competentes para tratar das questões envolvendo animais domésticos, por ser muito parecido com os casos que tem crianças e adolescentes.

“No caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, os pets têm o direito de serem respeitados e cuidados, não tutelando os interesses da sua personalidade, mas como preservação da espécie”, afirma.

A guarda do animal poderá ser determinada como unilateral, compartilhada ou alternada. “No caso do pagamento das despesas do pet, ambos os tutores são responsáveis e devem arcar com os gastos, mas se porventura for necessário o pagamento por parte de um tutor, isso deve ser pedido no processo ou acordado em uma mediação”, avisa a especialista.

Os direitos dos animais além de cães e gatos

Ao que parece, muito do que é visto quando se fala sobre os direitos dos animais se restringe unicamente aos animais domésticos e, nessa categoria, parece que a preocupação para em duas espécies: cães e gatos. Já outros animais de estimação parecem não ser vistos com a mesma preocupação. Claudia Nakano lembra que o Senado aprovou a PLC 27/2018 que cria natureza jurídica para os animais.

“O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002)”, diz.

A advogada destaca que os animais são sujeitos de direito despersonificados e têm natureza 'sui generis' (de seu próprio gênero), ou seja, são considerados membros da família, seres sencientes, com direitos à vida e à dignidade.

“Assim, os animais não mais serão considerados 'coisas', mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional. A proteção deve estender aos animais domesticados e silvestres”, avalia.

A Defensoria para os animais carentes e desamparados

Quando se tratam de pessoas de baixa renda, por exemplo, é possível recorrer à Defensoria Pública. A advogada ressalta que ainda é preciso avançar muito, alertando que existem muitas lacunas na legislação.

“Os animais não têm amparo legal e proteção suficiente. O fortalecimento da legislação e a aprovação do Estatuto dos Animais geraria o bem-estar e evitaria o sofrimento do animal doméstico, domesticado ou silvestre”, considera.

Em casos de maus-tratos, a denúncia poderá ser recebida em qualquer Delegacia de Polícia. No Estado de São Paulo, por exemplo, existe a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). É preciso identificar-se para fazer a denúncia, mas o denunciante pode optar por ter os dados mantidos em sigilo ao realizar o cadastro da denúncia.

“Para uma reparação indenizatória, a pessoa poderá recorrer ao poder judiciário por meio da Defensoria Pública ou de um advogado particular”, completa.

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Com informações do Canal do Pet