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Animal de estimação pode ser considerado ente de extensão da família

Atualizado: 24 de dez. de 2019

Se o Código Civil ainda considera animal como objeto ou coisa, o Estado brasileiro já lhe dá amparo legal quando ele está em situações de risco, crueldade ou extinção da espécie. E isto vem melhorando com as decisões proferidas nos tribunais.

Animais em condomínios - é 'proibido proibir'. (Foto: OMA)

Você sabia que no direito brasileiro os animais, por mais fofos que eles sejam, ainda são considerados como objetos ou coisas? Pois é, o artigo 82 do Código Civil que predispõe sobre o assunto trata os animais, mesmo que domésticos, como “móveis ou bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia-social”.


Porém, o Estado protege o animal quando ele está em situações de risco, crueldade ou extinção da espécie. Mas, este cenário vem se modificando através das decisões proferidas nos tribunais, principalmente quando se trata de animais dentro de condomínios.


Segundo o advogado especialista em Direito Condominial, Dr. Miguel Zaim, a polêmica mais comum dentro dos conjuntos habitacionais é o regimento interno proibir a circulação de animais ou até mesmo tentar negar o direito de o morador tutelar um bichinho. No entanto, a administração não pode proibir os condôminos de terem animais domésticos, desde que eles não infrinjam os princípios básicos do Direito Condominial, como por exemplo, a saúde, sossego, segurança e bons costumes.


“Os moradores podem ter um cachorro ou um gato, mas não podem ter 10 animais porque isso já pode trazer complicações em todos os princípios, assim como o princípio da propriedade afirma que pode ter um pitbull no condomínio, mas no princípio de segurança já diz que não pode ter esta raça de cão porque este animal pode matar uma pessoa”, pontuou.


Na grande maioria dos casos, os animais trazem muito mais efeitos positivos na saúde de seus tutores do que certos prejuízos. Por isso, na Europa, existe um movimento para tratar o conceito do animal para que ele seja entendido como ente sujeito de extensão à família com direitos, já que alguns desembargadores também entenderam que eles têm sentimentos.


“No Brasil já se começou a falar no assunto. Mas, a grande maioria dos condomínios está bem atrasado e insistem em proibir a permanência desses animais com o seu dono. Entretanto, se o fato permanecer o dono pode entrar na Justiça e pedir a nulidade dessa cláusula no regimento interno do condomínio ou fazer primeiramente um requerimento por escrito direito para a administração para que seja autorizada”, finalizou.


Saiba como funciona a legislação sobre animais em condomínio


Você já deve ter ouvido falar que é proibido ter animais de estimação em apartamentos, que só aqueles de pequeno porte são permitidos ou que os bichinhos estão proibidos de entrarem no elevador social. Mas o que é fato e o que é mito nas regras de animais em condomínio?


A verdade é que a legislação não diz nada disso e muitas regras de condomínio podem ser consideradas, acredite, ilegais. Aqui você vai entender mais sobre o que a legislação diz sobre animais no condomínio.


Há alguma lei que regule a presença de animais em condomínio?


Não, e isso já é suficiente para considerar que se não é proibido, é permitido. Além disso, a constituição brasileira garante o direito à propriedade privada e à autonomia dentro dessa propriedade, podendo o indivíduo possuir o que bem entender dentro de sua moradia, seja esse objeto um sofá, um cachorro, uma geladeira ou um gato.


Assim, como o apartamento pertence ao morador, ele tem todo o direito de possuir (tutelar) quantos animais de estimação desejar, desde que consiga cuidar adequadamente deles.


O que fazer quando a proibição está no estatuto?


A convenção de condomínio, o estatuto que rege o uso do local e regulamenta os interesses dos condôminos, torna obrigatório o cumprimento das regras desde que todos os residentes concordem com elas. Além disso, as resoluções não devem contradizer a ordem pública, a boa-fé, os princípios gerais do direito e a Constituição brasileira.


Assim, mesmo que a convenção de condomínio proíba a presença de animais de estimação, isso não é suficiente para impedir um morador de ter o animal, uma vez que a legislação brasileira garante a ele esse direito.


E se alguém quiser ter 10 cachorros em um apartamento?


Todo animal, seguindo mais uma vez a Constituição brasileira, tem direito a receber os cuidados adequados e a não ser vítima de quaisquer tipos de maus-tratos ou violência.


Caso um morador queira criar um elefante dentro do apartamento, o animal dificilmente contaria com o espaço adequado para sua vivência, o que faz com que essa situação se torne ilegal pela impossibilidade de garantia dos direitos do animal.


No caso dos cachorros, a maior discussão legal será em relação ao bem-estar deles, sendo necessário avaliar se estão sendo bem cuidados, mantidos em boas condições de higiene e alimentação e se não estão sendo vítimas de maus-tratos.


O condomínio pode proibir animais de estimação em áreas de uso coletivo?


Visando preservar o bem-estar de todos e manter a higiene, é aceitável, por exemplo, que os animais tenham acesso limitado à área de lazer com piscina, ou que seja obrigatório o recolhimento das fezes do animal, entre outras medidas.


Da mesma forma, animais de maior porte ou mais agressivos, devem usar coleiras e focinheiras em áreas coletivas para garantir a segurança de todos. Mas é preciso cuidado para não exagerar.


As exigências do uso de coleira e focinheira em cachorros dóceis de pequeno porte ou a proibição de animais nos elevadores, forçando-os a subir escadas, podem ser consideradas crueldade contra os bichinhos.


Como proceder se o animal fizer muito barulho e incomodar os vizinhos?


Nesses casos, o que prevalece é o bom senso. Se o animal realmente não consegue conviver adequadamente no condomínio, pode ser necessário que ele viva em outro lugar. No entanto, é preciso verificar se o bichinho está sendo bem cuidado ou se está fazendo barulho porque está passando fome ou está sendo maltratado, por exemplo.


De qualquer forma, o bom senso dita também que qualquer animal faz barulhos esporádicos, independente do horário regulado pela lei do silêncio. Portanto, não se deve esperar que um cachorro, por exemplo, passe o dia todo sem latir.

 

Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem restringir que moradores convivam com animais de estimação, como cães e gatos, em apartamentos ou casas (vídeo).


Assista ao vídeo / R7



Para adotar um amiguinho em Teresina, PI, conheça o abrigo de animais carentes da APIPA.


Com informações do Gazeta Digital e CondLink

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