TJPR determina que animais podem ser parte em ação judicial
Atualizado: 16 de set. de 2021
Em decisão inédita, TJPR determina que animais podem ser parte em ação judicial. Animais que forem vítimas de maus-tratos, por exemplo, poderão entrar com uma ação até contra o próprio tutor.

Animais agora podem constar como parte em ação judicial, ou seja, podem até serem autores de processos judiciais. Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu nesta terça-feira (14) a capacidade dos animais serem parte de demandas judiciais.
O desembargador D’Artagna Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. Para o professor Vicente Ataíde Junior, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da UFPR, o dia de hoje é um marco histórico. “A conclusão do julgamento com integral provimento do recurso demonstra a relevância do tema para o direito brasileiro. O Paraná se mostra novamente pioneiro no tema de Direito Animal, seja como centro de pesquisas da temática na UFPR, ou pelo histórico avanço da efetivação desse precedente judicial por parte do Tribunal Paranaense”, destacou.
➥ Animais possuem o direito de figurar no polo ativo de demandas judiciais
O que pode mudar a partir de agora?
Animais que possam ter sofrido maus-tratos, por exemplo, podem entrar com uma ação contra o próprio tutor. Recentemente, um cachorro da raça pitbull terrier resgatado por uma ONG em Cascavel foi autor de uma ação na Justiça contra seus antigos tutores. O cão Jack pediu indenização por danos morais.
Como foi o próprio cachorro que sofreu maus-tratos, o animal foi o próprio autor da ação e não a ONG que o resgatou. Jack pediu retratação financeira de R$ 2,5 mil, mais R$ 2 mil por danos morais, além do pagamento de R$ 150 mensal pelo lar temporário e R$ 300 de pensão, até ser adotado. O caso ainda segue em trâmite na Justiça.
O reconhecimento dos animais como sujeito de direito pode facilitar no caso do pedido de guarda de bicho de estimação. Em Jacareí, interior de São Paulo, um casal teve a guarda compartilhada do cão. Por se tratar de um ser vivo, a sentença levou em consideração critérios éticos, numa analogia com a guarda de um humano incapaz.
O casal estava em processo de separação e provisoriamente o cachorro teve a guarda alternada, com uma semana de permanência na casa de cada um.
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Com informações do Tribuna PR