Apipa Piauí

12 de ago de 20215 min

Gatos entram na Justiça contra condomínio na Paraíba

Atualizado: 5 de fev de 2022

Grupo de 22 gatos é autor de ação na Justiça contra a administração de um condomínio em João Pessoa (PB), que tenta proibir os bichos no local.

Na Paraíba, gatinhos carentes entram na Justiça contra condomínio que quer expulsá-los do local. Relatos dos moradores constam na petição cujos autores são os próprios felinos. (Foto: TV Cabo Branco)

Um grupo de 22 gatos aciona a Justiça conta a administração de um condomínio em João Pessoa, PB, que tenta proibir a permanência dos bichos no local. Mas, afinal, animais podem entrar na Justiça como autores de ação? A reportagem resgatou um caso semelhante e ouviu um especialista em direito animal para explicar a situação (vídeo).

Um caso parecido com o dos gatos aconteceu na capital paraibana no início do ano, quando um cachorro da raça Basset Hound, chamado Chaplin, processou o prédio onde mora.

Em março deste ano, o desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu que um cachorro não pode ser autor de uma ação de indenização por danos morais. Hoje, o processo segue em tramitação, mas encabeçado pelo tutor do animalzinho.

Mas, afinal, mesmo com essa jurisprudência negativa para os animais, por que os defensores dos direitos dos animais ainda colocam os bichos como autores de ações? Taldem Farias, especialista em Direito Ambiental e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), explicou.

Sujeitos de direitos

De acordo com Taldem Farias, em teoria os animais não possuem legitimidade processual para encabeçar ações. Contudo, como os animais sentem, aprendem e têm certo grau de inteligência, eles podem ser vistos como titulares de direitos.

"Pessoas são titulares de direitos, coisas são objetos, animais não são objetos. A ideia do movimento do direito animal é chamar atenção para isso. O objetivo é conseguir que se reconheça na Justiça direitos autônomos dos animais", expôs.

O especialista ressalta que ações como as de João Pessoa já aconteceram em outras partes do mundo. "Já vimos pedidos assim em diversos países. O animal tem direito de não ser torturado, de não ser submetido a sofrimento desnecessariamente", afirmou.

Para o professor, por mais que a ideia pareça estranha, é possível que ações como a de João Pessoa ajudem a dar visibilidade aos direitos dos animais.

"Por mais que a gente ache que isso seja precipitado e sem base, historicamente o que hoje é questionável, amanhã pode ser algo certeiro. Animais são sujeitos de direitos", concluiu.

Animais possuem o direito de figurar no polo ativo de demandas judiciais

Argumento do desembargador

Na decisão de março deste ano, o desembargador José Ricardo Porto questionou: o fato de a Constituição Federal conferir proteção aos animais autoriza que estes atuem em juízo, na condição de sujeito do processo, por meio da representação de um tutor? Ou, em outras palavras, os animais possuem capacidade de ser parte em um processo?

José Ricardo Porto explicou que na decisão existe uma diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar como parte em um dos polos da relação processual (autor ou réu). Já a segunda se relaciona à aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em juízo quem tem capacidade de ser parte.

"Pode ser parte no processo todo aquele que tiver capacidade de direito, sendo esta entendida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres", destacou o desembargador, citando o disposto no artigo 1º do Código Civil. Já o artigo 70 do CPC/2015 dispõe que “toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo” (capacidade processual).

Esta visão é majoritária no judiciário e acredita que somente pessoas físicas ou jurídicas possuem capacidade de entrar com uma ação ou ser parte. O direito animal busca quebrar esta visão, por considerá-la antropocêntrica, ou seja, que coloca o homem no centro de tudo.

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Vinte e dois gatos autores de ação

O fato é que a ação encabeçada pelos 22 gatos de João Pessoa segue em tramitação na Justiça paraibana. Todos os 22 felinos do condomínio "assinam" a ação: Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol.

Os gatos vivem no condomínio há muitos anos, antes inclusive da presença dos próprios moradores. As pessoas que residem no local colocam água, comida e levam os animais a médicos veterinários quando necessário. No entanto, a administração do condomínio passou a notificar os moradores para que não cuidem mais dos bichos.

Por isso, os bichos, assistidos judicialmente pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, pedem indenização por danos morais individuais e coletivos, e também uma liminar envolvendo obrigações de não fazer, como, por exemplo, para o síndico não tentar obrigar que as pessoas não forneçam alimentos aos bichos.

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Com informações da TV Cabo Branco