top of page

Telemedicina veterinária é regulamenta no Brasil

O CFMV publica a Resolução nº 1465, de 27 de junho de 2022, que regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários no Brasil. Direito é concedido aos médicos-veterinários devidamente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica.


De acordo com o CFMV, o veterinário pode criar um aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que seja registrado no prontuário a tecnologia empregada no atendimento. Entre as opções previstas para o atendimento estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. (Foto: Foto: Freepik)

A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022, que regulamenta o uso da telemedicina veterinária, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de junho. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.



A telemedicina visa prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas aderentes à resolução. O profissional poderá utilizar plataformas já existentes ou desenvolver um aplicativo específico, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na legislação, e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.


“A resolução dá ao profissional a autonomia de decidir quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive para a sua impossibilidade, considerando questões éticas e de segurança para a saúde do animal. Assim como na medicina humana, as novas tecnologias vêm para somar e devem ser utilizadas com responsabilidade”, enfatiza o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Odemilson Donizete Mossero.


Ao utilizar a telemedicina veterinária, o profissional deve considerar os benefícios ao paciente, bem como informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados de registro do atendimento realizado virtualmente.


Apenas na teleconsulta é permitida definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição, o que é vedado nas modalidades de teletriagem e teleorientação. Vale lembrar que, assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina.


Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.


“O profissional deve seguir as condutas do Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1.138/2016”, alerta a presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica do Regional e tesoureira da autarquia, Rosemary Viola Bosch.


Avanço da telemedicina


Restrita até recentemente pelas limitações inerentes à sua própria natureza, a telemedicina veterinária, assim como a humana, se popularizou durante o distanciamento social resultante da pandemia da Covid-19.


Ao que tudo indica a modalidade à distância deve continuar como um braço auxiliar da medicina presencial. Por isso, a resolução traz avanços para a Medicina Veterinária e atende as expectativas da sociedade quanto a sua utilização. “As novas tecnologias e inovações são uma realidade atual e a Medicina Veterinária precisava se adaptar a elas”, diz o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero.


Modalidades


Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.


A teleconsulta ocorrerá nos casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Não é permitido em emergência e urgência, e somente poderá ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.


Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável, exceto em casos de desastres, naturais ou não. Nos atendimentos de animais de produção é necessário o conhecimento prévio da propriedade.


A teletriagem destina-se à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado.


Já a teleorientação inicia-se a distância e pode, a depender do caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.


Para as duas últimas duas modalidades acima mencionadas, é vedada qualquer tipo de definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição. Antes de iniciar atendimento nestes formatos, o profissional deverá deixar claro ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária virtual.


O telemonitoramento (televigilância ou monitoramento remoto) visa o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos para monitoramento ou vigilância a distância. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.


A teleinterconsulta é realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Caberá ao profissional decidir se poderá oferecer sua opinião de forma segura.


O telediagnóstico visa a transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.


Prescrições e receituários


A prescrição à distância deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.


Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelas entidades e órgãos reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Texto da Resolução 1.465/2022, do CFMV


 

URGENTE! Animais da Apipa sofrem com FALTA DE RAÇÃO


Milteforan™: cãozinho precisa da medicação com urgência


'Programa Adote Petz' disponibiliza animais da Apipa em Teresina


ANIMAIS VIVENCIAM INSEGURANÇA ALIMENTAR - VEJA COMO AJUDAR


URGENTE!: Apipa pede ajuda para manter abrigo


Ajude! Animais da Apipa sofrem efeitos nefastos de crise financeira


Faça um gesto de amor pelos animais da Apipa


CONTA BANCÁRIA DA APIPA PARA DOAÇÕES CNPJ: 10.216.609/0001-56


Banco do Brasil Ag: 3507-6 / CC: 57615-8 Chave Pix: apipa.bbrasil@gmail.com


Neste 2022, vote consciente, vote pelos animais!


Em ano eleitoral, muitos candidatos se apresentam como defensores dos animais, com o intuito de conseguir votos. O eleitor precisa ficar atento para não ser enganado por políticos oportunistas, sabendo identificar os candidatos verdadeiramente comprometidos com a causa animal. Fique alerta!


Eleições 2022: escolha o candidato certo e vote pelos animais


Pré-candidato a governador discute causa animal na Apipa


Amor & Patinhas: ação incentiva adoção de animais carentes


Rabito: cãozinho com carcinoma pede ajuda para cirurgia


Ajude o Cabo Queiroz: gatinho internado com o fêmur fraturado


Ajude o Gerald! Gatinho pede apoio para tratamento de câncer


Ajude salvar o Zeca! Cãozinho com erliquiose em estado grave


Stallone: cãozinho vítima de crueldade pede ajuda


Ajude a Apipa - situação de emergência

Doe RAÇÃO URGENTE: estoque de alimentos novamente zerado no abrigo

S.O.S APIPA: falta RAÇÃO para os CÃES e GATOS do abrigo


Natal Sem Fome: falta ração para os animais da Apipa


Neste Natal, apadrinhe uma castração na Apipa


Dívida paga: Apipa agradece apoio recebido na Campanha Livro de Ouro


Ajude! Apipa vivencia maior crise de escassez de recursos


Ajude! Apipa tenta contornar os efeitos devastadores da crise


Lennon: gatinho com necessidades especiais precisa de apoio


Solidarize-se com os animais da APIPA

Solidarize-se com os cães e gatos carentes assistidos pela APIPA. O nosso centro de acolhimento está sempre superlotado, operando com o dobro de sua capacidade, sendo necessário que se faça coletas diárias de doações de ração, material de limpeza, medicamentos veterinários e jornais. Um dia de consumo de ração no abrigo equivale a 25 kg para os cães adultos e entre 12 e 15 kg para os gatos, sem contar os filhotes. Para fazer a higienização do abrigo, usamos diariamente 5 litros de desinfetante e 5 litros de detergente, além de muito saco de lixo, esponjas, vassouras e rodos. O amigo interessado em ajudar pode entregar os donativos diretamente na sede da Entidade, ou ainda, se preferir, fazer as doações em dinheiro por meio de depósitos bancários (contas abaixo).

Devido à pandemia, as visitas ao abrigo da APIPA sofreram algumas restrições, sendo agora necessário que o visitante faça prévio agendamento por meio do Instagram.Castrar é preciso: apadrinhe uma castração no abrigo da APIPAGuarda Responsável de Animais: assumindo uma vida

Como ajudar a APIPA

Existem diversas formas com as quais o amigo pode participar para contribuir com o trabalho assistencial da APIPA. Um modo bem simples e rápido de ajudar é fazer as doações em dinheiro por meio de transferência/depósito bancário (contas abaixo). O amigo também pode fazer doações (online) por meio do PagSeguro. Lembrando que a nossa associação sobrevive unicamente de doações. Não deixe de oferecer a sua solidariedade em prol do bem-estar dos nossos bichinhos carentes. Ajude-nos! ➥ Ajude! APIPA pede que as doações continuem durante pandemiaPandemia: APIPA sofre com redução de 70% nas DOAÇÕES ao abrigo CONTAS BANCÁRIAS DA APIPA (doações) CNPJ: 10.216.609/0001-56

  • Banco do Brasil Ag: 3507-6 / CC: 57615-8 Pix: apipa.bbrasil@gmail.com

  • Caixa Econômica Federal Ag: 0855 / Op: 013 / CP: 83090-0 Pix: apipa.cef@gmail.com

  • Banco Santander Ag: 4326 / CC: 13000087-4


Com informações do CRMV-SP

bottom of page