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STF veta abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos

Atualizado: 15 de out. de 2021

O Supremo Tribunal Federal decidiu para proibir o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos. A decisão foi finalizada pelo Plenário Virtual às 23h59 desta sexta-feira (10/9).

A arguição de descumprimento de preceito constitucional (ADPF 640) requeria o pronunciamento da Corte em face de normas constantes da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e do Decreto 6.514/2008. No julgamento da ação no plenário virtual, todos os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes. (Foto: Divulgação / Jornal Labor)

A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) em relação à interpretação que vem sendo conferida aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei 9.605/1998, bem como aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos.


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos. No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável.



Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cuja posição prevaleceu, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna.


"No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição", afirmou.


"Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infecto-contagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei", completou.



O ministro afirmou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.


"É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão", afirmou.


Segundo o ministro, autoridades públicas "têm se utilizado da norma de proteção aos animais em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição, para determinar a opção preferencial de abate de animais apreendidos em situação de risco".



Denunciar maus-tratos em Teresina - PI


DPMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Avenida Raul Lopes, ao lado do Parque Potycabana, Zona Leste de Teresina

Telefone (86) 99449-2387


BPA - Batalhão de Policiamento Ambiental

Av. Duque de Caxias, 3520, Primavera II, Zona Norte de Teresina

Telefones (86) 3225-2748 / 3223-7221 / 3225-2684


DE - Delegacia Eletrônica (online)

Clique no link: dv.pc.pi.gov.br


As denúncias também podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia. Denunciar é um ato de cidadania e de solidariedade para com o animal vitimado. Faça a sua denúncia. Os animais agradecem!



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Com informações do Consultor Jurídico

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