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Senado aprova aumento da pena por maus-tratos contra cães e gatos

Atualizado: 11 de set. de 2020

Projeto, que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora à sanção do presidente da República. O PL 1095/19 altera legislação sobre crimes ambientais e estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para os casos de crimes praticados contra os pets.

Sempre DENUNCIE os atos de crueldade praticados contra os animais. Denunciar é uma ação de cidadania, sendo também uma atitude solidária para com o animal vitimado. (Foto: Segredos do Mundo)

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a ampliação da pena prevista ao crime de maus-tratos de cães e gatos. O Projeto de Lei 1.095/2019 também prevê punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.


Como já foi aprovado na Câmara, no final do ano passado, o projeto segue para a sanção do presidente da República. Caso seja validado, o texto entrará em vigor imediatamente.


Pelo texto aprovado, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação aos pets passa a ser punida com prisão ao infrator, pena de reclusão que vai variar entre dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Pela atual legislação, a pena varia de três meses a um ano de detenção, e multa, mas ficando enquadrado como crime de menor potencial ofensivo, que sempre resulta em impunidade para o criminoso.


Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos. Na avaliação de Costa, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais. Ele ressalta que a aprovação da matéria é uma forma de sinalizar que não aceita a cultura da impunidade.


No vídeo, abaixo, confira dicas de como denunciar os crimes praticados contra os animais.



Na terça-feira (8), ativistas da causa dos animais fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional para defender a aprovação da proposta. Militantes independentes e representantes de entidades ligadas à defesa dos animais estenderam uma faixa cobrando cadeia para quem maltrata cães e gatos. Centenas de imagens de cães e gatos vítimas de violência foram colocadas no gramado em frente ao Parlamento, como forma de chamar a atenção para o tema.



Para a coordenadora do Gedai (Grupo de Estudos sobre Direitos Animais e Interseccionalidades), Vanessa Negrini, o crime de maus-tratos não pode mais ser banalizado. A professora acredita que um dos efeitos colaterais da aprovação do projeto é que as pessoas também ficarão mais protegidas.


"Pesquisas revelam que, entre 70 e 80% dos casos, quem maltrata animais também é violento com pessoas. Com penas mais duras, quem for condenado por maus-tratos a animais ficaria impedido de fazer transação penal em outros crimes" afirmou Vanessa.



Como denunciar em Teresina


DPMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Avenida Raul Lopes, ao lado do Parque Potycabana, Zona Leste de Teresina

Telefone (86) 99449-2387


BPA - Batalhão de Policiamento Ambiental

Av. Duque de Caxias, 3520, Primavera II, Zona Norte de Teresina

Telefones (86) 3225-2748 / 3223-7221 / 3225-2684


DE - Delegacia Eletrônica (online)

Clique no link: dv.pc.pi.gov.br


As denúncias também podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia. Dirija-se ao distrito policial mais próximo e faça a sua denúncia. Os animais agradecem!






Como ajudar a APIPA


Existem diversas formas com as quais o amigo pode participar para contribuir com o trabalho assistencial da APIPA. Um modo bem simples e rápido de ajudar é fazer as doações em dinheiro por meio de transferência/depósito bancário (contas abaixo). O amigo também pode fazer doações (online) por meio do PagSeguro. Lembrando que a nossa associação sobrevive unicamente de doações. Não deixe de oferecer a sua solidariedade em prol do bem-estar dos nossos bichinhos carentes. Ajude-nos!



Faça a sua doação de ração para cães e gatos:


CONTAS BANCÁRIAS DA APIPA (doações)


CNPJ: 10.216.609/0001-56

  • Banco do Brasil Ag: 3507-6 / CC: 57615-8

  • Caixa Econômica Federal Ag: 0855 / Op: 013 / CP: 83090-0

  • Banco Santander Ag: 4326 / CC: 13000087-4




Com informações do R7

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