Projeto de lei prevê uso veterinário da Cannabis sativa
O CFMV participa na elaboração de Projeto de Lei que possibilita o uso veterinário da 'Cannabis sativa'. A proposta prevê a prescrição, fabricação, dispensação, comercialização, importação, uso e pesquisa do canabidiol (princípio ativo) em benefício dos animais.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a convite do deputado federal José Carlos Bacelar Batista, da Bahia, contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) 369/2021, apresentado na última quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados. O objetivo é regulamentar o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e garantir as pesquisas que comprovem a eficácia e eficiência do produto em animais, como já ocorreu com o uso humano.
“Nossa contribuição foi no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais e dar segurança aos profissionais. A ideia é de que apenas médicos-veterinários inscritos regularmente nos CRMVs possam receitar a substância para cada paciente”, assinala o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Em seu artigo 1º, o PL “dispõe sobre a prescrição, fabricação, dispensação, comercialização, importação, uso, pesquisa e fiscalização de produtos industrializados destinados à medicina veterinária que contenham como ativos derivados vegetais ou fitofármacos de Cannabis sativa”. O deputado explica que o projeto preenche uma lacuna, pois falta uma lei que ampare o uso e a prescrição dessas substâncias aos animais.
“Com a aprovação, conseguiremos incentivar pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade”, afirma Bacelar.
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Uso análogo
Atenta ao tema, a autarquia recebeu requerimento para orientar técnica e juridicamente o projeto. Medicamentos à base de canabinoides para animais de estimação podem ampliar o escopo do tratamento de doenças neurológicas, a exemplo da epilepsia, e atenuar a dor, entre outras indicações.
“Dessa forma, o CFMV cumpre seu papel explícito na Lei 5.517/1968, de servir de órgão de consulta em todos os assuntos relativos, direta ou indiretamente, às profissões de médico-veterinário e zootecnista”, pontua o advogado e médico-veterinário Rodrigo Montezuma, assessor técnico-jurídico de Relações Institucionais do CFMV.
A orientação do CFMV é que, caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga as normativas existentes para o uso em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário das substâncias.
Efeito terapêutico do CBD
Embora seja da mesma família de plantas que a maconha, o canabidiol (CBD) não tem propriedades psicoativas e não é intoxicante. Assim como o THC (tetra-hidrocanabinol), trata-se de um composto encontrado na planta de cannabis. Ambos atuam na mesma rede de receptores ligada ao equilíbrio, presente em todos os vertebrados, os chamados receptores canabinoides, que estão presentes em todo o corpo de humanos e animais. A diferença é que o THC é uma substância psicoativa e neurotóxica, enquanto o CBD possui diversas possibilidades terapêuticas cientificamente comprovadas.
Siga a tramitação do Projeto de Lei 369/2021.
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Com informações do CFMV