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Leis atuais não protegem animais da crueldade humana

Confira entrevista com as protetoras Isabel Moura e Jane Haddad, voluntárias da APIPA, e com a ativista da causa animal, advogada Juliana Paz, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PI.

Legislação brasileira é ineficaz para combater e punir atentados contra animais. (Imagens: TV Cidade Verde)

Reportagem da TV Cidade Verde, que foi ao ar em 21 de junho/19, aborda as questões relacionadas à legislação que contempla os animais no Brasil, destacando o abandono e outras formas de maus-tratos, crueldades que vitimam os animais de estimação, especialmente os cães e gatos. Em entrevista, as protetoras Isabel Moura e Jane Haddad, voluntárias da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (APIPA), falam um pouco sobre o trabalho que desenvolvem no abrigo e relatam casos de crueldade com animais que resultaram em resgates realizados pela Instituição.


Em entrevista concedida à emissora, a protetora e ativista da causa animal, advogada Juliana Paz, que é a atual presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PI, discorreu acerca da legislação brasileira, no que concerne a direitos e proteção para os animais, entre outros temas relevantes para o bem-estar dos pets.


Assista ao vídeo / TV Cidade Verde


Animal de estimação pode ser considerado ente de extensão da família


As crueldades cometidas contra animais de estimação no Brasil ocorrem de forma indiscriminada e colocam milhares de cães e gatos em situação de extremo sofrimento e vulnerabilidade, sobretudo os que são abandonados nas ruas, sendo vitimados pelo descaso e falta de consciência da sociedade. Via de regra, as pessoas de má índole que praticam as mais diversas barbáries contra os animais não se preocupam se estão, por meio dos seus atos perversos, incorrendo em crime, porquanto a legislação atual determina que tais violações são de menor potencial ofensivo, tornando estas leis ineficazes para se alcançar a devida punição dos criminosos.


Atualmente, a legislação brasileira que regula o tema, Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), prevê punições aos infratores que variam de 3 meses a 1 ano de detenção, sendo que quase sempre essas punições são convertidas em penas alternativas, como pagamentos de multas ou prestações de serviços comunitários.


Já estão em tramitação no parlamento federal, projetos de lei que visam punições um pouco mais severas para os crimes praticados contra os animais de estimação, com propostas que preveem penas que variam entre 1 a 4 anos de detenção, além de multa, com agravantes no caso de lesões permanentes ou morte do animal, que podem chegar a 6 anos de prisão.


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