Lei proíbe fogos de artifício com estampidos no Piauí
Atualizado: 15 de nov. de 2022
Um dispositivo legal que visa, no âmbito do Estado do Piauí, proteger pessoas idosas, doentes, bebês, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que são os mais afetados com os repulsivos estampidos dos fogos. A norma abre exceção para eventos religiosos, que continuarão usando os explosivos.

Está proibido no Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade. As novas normas são estabelecidas pela Lei 7.643/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, nesta terça-feira (30), mas que ainda deve passar por regulamentação do Governo. Veja reportagem da TV Assembleia (vídeo).
Teresa Britto ressalta que a medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas idosas, bebês e crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os animais, que são os mais afetados pelos estampidos dos fogos de artifício. "Quem tem animal em casa é testemunha do horror que os fogos causam. Eles ficam estressados, chegam a se automutilar e se acidentar, na tentativa de fugir do barulho", afirma a deputada, autora do dispositivo legal.
"A gente já vem há muito tempo lutando, porque para os animais é uma situação muito triste, porque eles têm uma audição muito mais sensível do que a nossa. Um estampido desses, de fogos de artifício, causa danos à audição, muitos saem correndo nas ruas e são atropelados, muitos caem em buracos, vários problemas são ocasionados", destaca uma das fundadoras da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), Isabel Moura, ao comemorar a sanção da lei.
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Fiscalização e multa
A norma, com validade em todo o Estado do Piauí, vai coibir os eventos com fogos de artifício ruidosos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, com exceção de eventos religiosos, que ficam liberados, podendo usar os explosivos. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias.
A fiscalização e aplicação de multas fica sob a responsabilidade do Poder Executivo estadual. O montante que vier a ser arrecadado deverá ser destinado ao custeio de programas voltadas à proteção de animais, salvo quando, a critério da gestão governamental, comprovar-se a necessidade do valor para outra finalidade.
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Incoerente exceção à regra
A exceção à regra, ou seja, permitir que os eventos religiosos continuem se utilizando dos fogos de artifício ruidosos, inevitavelmente resultará no descumprimento e no desrespeito dessa norma legal, tornando-a ineficaz como dispositivo de combate a tais abusos. Os indesejáveis e repulsivos estampidos resultantes da queima desses materiais explosivos não se tornam menos perniciosos nem deixam de fazer mal aos animais quando são praticados por participantes de manifestações religiosas, seja qual for a religião. É aí que reside a incoerência.
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Com informações da ALEPI