top of page

Lei proíbe fogos de artifício com estampidos no Piauí

Atualizado: 15 de nov. de 2022

Um dispositivo legal que visa, no âmbito do Estado do Piauí, proteger pessoas idosas, doentes, bebês, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que são os mais afetados com os repulsivos estampidos dos fogos. A norma abre exceção para eventos religiosos, que continuarão usando os explosivos.


Os sons estrepitosos e a intensidade das luzes resultantes da utilização de fogos de artifício causam profundos transtornos aos animais domésticos e silvestres. Suprima esta prática. (Foto: Pixabay)

Está proibido no Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade. As novas normas são estabelecidas pela Lei 7.643/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, nesta terça-feira (30), mas que ainda deve passar por regulamentação do Governo. Veja reportagem da TV Assembleia (vídeo).



Teresa Britto ressalta que a medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas idosas, bebês e crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os animais, que são os mais afetados pelos estampidos dos fogos de artifício. "Quem tem animal em casa é testemunha do horror que os fogos causam. Eles ficam estressados, chegam a se automutilar e se acidentar, na tentativa de fugir do barulho", afirma a deputada, autora do dispositivo legal.


"A gente já vem há muito tempo lutando, porque para os animais é uma situação muito triste, porque eles têm uma audição muito mais sensível do que a nossa. Um estampido desses, de fogos de artifício, causa danos à audição, muitos saem correndo nas ruas e são atropelados, muitos caem em buracos, vários problemas são ocasionados", destaca uma das fundadoras da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), Isabel Moura, ao comemorar a sanção da lei.



Fiscalização e multa


A norma, com validade em todo o Estado do Piauí, vai coibir os eventos com fogos de artifício ruidosos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, com exceção de eventos religiosos, que ficam liberados, podendo usar os explosivos. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias.


A fiscalização e aplicação de multas fica sob a responsabilidade do Poder Executivo estadual. O montante que vier a ser arrecadado deverá ser destinado ao custeio de programas voltadas à proteção de animais, salvo quando, a critério da gestão governamental, comprovar-se a necessidade do valor para outra finalidade.



Incoerente exceção à regra

A exceção à regra, ou seja, permitir que os eventos religiosos continuem se utilizando dos fogos de artifício ruidosos, inevitavelmente resultará no descumprimento e no desrespeito dessa norma legal, tornando-a ineficaz como dispositivo de combate a tais abusos. Os indesejáveis e repulsivos estampidos resultantes da queima desses materiais explosivos não se tornam menos perniciosos nem deixam de fazer mal aos animais quando são praticados por participantes de manifestações religiosas, seja qual for a religião. É aí que reside a incoerência.


 

Você também é solidário ao sofrimento de animais carentes? Faça a sua doação à Apipa!


Conta da Apipa para doações

CNPJ: 10.216.609/0001-56


Banco do Brasil

Ag: 3507-6 / CC: 57615-8

Chave Pix: apipa.bbrasil@gmail.com

 




Ajude a Apipa - situação de emergência


Produtos APIPA® - Promoção Especial


PROMOÇÃO INCRÍVEL - CAMISAS POR R$ 45


Cadelinha Érica quer ser adotada - ajude realizar a castração.







Solidarize-se com os animais da APIPA

Solidarize-se com os cães e gatos carentes assistidos pela APIPA. O nosso centro de acolhimento está sempre superlotado, operando com o dobro de sua capacidade, sendo necessário que se faça coletas diárias de doações de ração, material de limpeza, medicamentos veterinários e jornais. Um dia de consumo de ração no abrigo equivale a 25 kg para os cães adultos e entre 12 e 15 kg para os gatos, sem contar os filhotes. Para fazer a higienização do abrigo, usamos diariamente 5 litros de desinfetante e 5 litros de detergente, além de muito saco de lixo, esponjas, vassouras e rodos. O amigo interessado em ajudar pode entregar os donativos diretamente na sede da Entidade, ou ainda, se preferir, fazer as doações em dinheiro por meio de depósitos bancários (contas abaixo). A protetora Isabel Moura, que é uma das fundadoras e membro da atual diretoria executiva da APIPA, fala um pouco sobre a importância da adoção de animais carentes e o trabalho que a Entidade desenvolve na reabilitação de cães e gatos resgatados em situação de maus-tratos e abandono (vídeo).


Devido à pandemia, as visitas ao abrigo da APIPA sofreram algumas restrições, sendo agora necessário que o visitante faça prévio agendamento por meio do Instagram.

Como ajudar a APIPA

Existem diversas formas com as quais o amigo pode participar para contribuir com o trabalho assistencial da APIPA. Um modo bem simples e rápido de ajudar é fazer as doações em dinheiro por meio de transferência/depósito bancário (contas abaixo). O amigo também pode fazer doações (online) por meio do PagSeguro. Lembrando que a nossa associação sobrevive unicamente de doações. Não deixe de oferecer a sua solidariedade em prol do bem-estar dos nossos bichinhos carentes. Ajude-nos! Ajude! APIPA pede que as doações continuem durante pandemia Pandemia: APIPA sofre com redução de 70% nas DOAÇÕES ao abrigo Faça a sua doação de ração para cães e gatos: Ajude! Falta ração para alimentar mais de 300 animais famintos CONTAS BANCÁRIAS DA APIPA (doações) CNPJ: 10.216.609/0001-56

  • Banco do Brasil Ag: 3507-6 / CC: 57615-8 Pix: apipa.bbrasil@gmail.com

  • Caixa Econômica Federal Ag: 0855 / Op: 013 / CP: 83090-0 Pix: apipa.cef@gmail.com

  • Banco Santander Ag: 4326 / CC: 13000087-4


Com informações da ALEPI

bottom of page