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Lei Bela: obriga prestação de socorro a animais atropelados em Picos

Foi sancionada, no início do mês de abril, a Lei 3160/22 (Lei Bela), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados no Município de Picos (PI).


Após ser abandonada em uma BR, a cadelinha Bela foi atropelada por um caminhão, ficando com graves sequelas. O nome da Lei é em sua homenagem. (Imagens: TV Cidade Verde)

O prefeito de Picos (PI), Gil Marques de Medeiros, sancionou a Lei 3160/22 (Lei Bela), de autoria do vereador Eriberto Barros, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados por condutores de veículos em tráfego pelas vias públicas do Município. A nova norma jurídica entrou em vigor no dia 4 de abril. Veja na reportagem da TV Cidade Verde (vídeo).



O nome da Lei é uma homenagem à cadela Bela, que foi abandona e atropelada por um caminhão, há cerca de 4 anos, ficando impossibilitada de andar devido às graves lesões que sofreu na coluna. Conforme relata a protetora Sanya Elayne, presidente da Apapi (Amigos Protetores dos Animais de Picos), a cachorrinha ficou por 3 dias agonizando à beira da estrada, local do acidente, até ser resgatada pela Entidade.


A cadelinha Bela, após ser socorrida e passar por tratamento, tornou-se hóspede permanente do abrigo da Apapi, e faz uso de cadeira de rodas para se locomover.


Confira o texto da Lei 3160/22, no link abaixo:




 

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