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Lei: agressor de animais terá que arcar com despesas do tratamento no PI

Atualizado: 18 de dez. de 2021

A Lei 7.652/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), determina que acusado de maus-tratos deve custear tratamento do animal agredido, inclusive, a ressarcir a Administração Pública por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total restabelecimento do animal vitimado. A nova norma legal, sancionada em 9 de dezembro pelo governador Wellington Dias (PT), já está em vigor em todo o Estado do Piauí.

Agradecemos à deputada Teresa Britto (PV), autora da Lei, por mais uma relevante proposição legislativa em benefício dos animais do Piauí. (Foto: Divulgação / Vet Plus)

O governador Wellington Dias (PT) sancionou, no dia 9 de dezembro, a lei de 7.652/21. Norma determina que o agressor que cometer o crime de maus-tratos deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido, no âmbito do Estado do Piauí. A lei foi sancionada logo após o caso envolvendo os animais explorados na Expoapi, quando cavalos ficaram feridos em acidentes ocorridos na BR-343 após serem atormentados com fogos de artifício. Veja reportagem da TV Cidade Verde (vídeo).



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A proposta é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e determina que nos casos de crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do Estado do Piauí, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.


O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total restabelecimento do animal vitimado.


Confira o texto da lei sancionada


Quando a proposta foi apresentada na Alepi, a deputada Teresa Britto, autora do projeto, afirmou que a medida é mais uma forma de garantir a responsabilização do agressor pelo crime.


“A proposição visa cumprir o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal. De forma que, além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do ato ilícito”, afirmou a parlamentar.


Legislação


O artigo 32, da lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12 de Fevereiro de 1998, diz que a prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com uma pena de três meses a um ano de reclusão, mas em setembro de 2020 foi sancionada uma nova lei federal que aumentou as punições para quem maltratar cães e gatos, ampliando para uma pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. A norma ainda prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.


Caso na Expoapi


Pelo menos 14 cavalos fugiram das baias da Expoapi após a indevida queima de fogos de artifício ruidosos durante uma apresentação musical na noite de quarta-feira (8). Estressados, animais tentam fugir dos estrondos provocados pelas explosões dos artefatos pirotécnicos e são atropelados na BR-343. Os graves acidentes decorrentes deste ato negligente e criminoso que violou a Lei 7.643/21 (proíbe utilização de fogos de artifícios ruidosos no Piauí), resultaram em morte e ferimentos graves aos inocentes cavalos, explorados para fins de entretenimento nas condenáveis vaquejadas realizadas naquele fatídico Parque de Exposições.


Na quinta-feira (9), o governador Wellington Dias afirmou que o Governo notificou a banda que utilizou fogos de artifício durante apresentação na Exposição Agropecuária do Piauí (Expoapi) causando vários acidentes com os animais que fugiram da feira em direção à BR-343, sendo atropelados.


Segundo o governador, o grupo musical será responsabilizado por ter infringido a lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios com estampidos, que possuem efeito sonoro ruidoso no Piauí. A lei foi sancionada há cerca de uma semana.


A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Teresina (DPMA) está investigando o caso do uso indevido de fogos de artifício que assustou e provocou a fuga de animais no evento. O procedimento preliminar de investigação foi instaurado na quinta-feira (9).


“Recebemos formalmente a denúncia, por meio de um Boletim de Ocorrência lavrado pela deputada. Vamos instaurar um procedimento preliminar para apurar maus-tratos em decorrência do uso desses fogos de artifícios proibidos por uma lei estadual”, informou o delegado Emir Martins.


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Com informações da TV Clube

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