Habeas corpus: libertação das 15 girafas em confinamento degradante no RJ
Habeas corpus é impetrado com o objetivo de libertar e minimizar o sofrimento das 15 girafas sobreviventes de confinamento degradante, desde de novembro de 2021, em um galpão na cidade de Mangaratiba, RJ. Devido ao intenso estresse, que é decorrente de abusos e maus-tratos, em 14 de dezembro, 3 girafas morreram após uma angustiante tentativa de fuga em busca de liberdade. As 18 girafas foram importadas da África do Sul para serem exploradas comercialmente em negócio de entretenimento no Bioparque do Rio.

A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA) e o gabinete do deputado federal David Miranda (PDT) ingressaram com um pedido de habeas corpus para a libertação das 15 girafas que estão confinadas, desde de novembro de 2021, no Hotel Resort Portobello, em Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro. Os animais, originalmente 18, foram importados da África e seriam destinados ao Bioparque, no Rio de Janeiro, ao Hotel Portobello Safári, em Mangaraba (SC) e ao zoo de Pomerode, também em Santa Catarina. Presas na Costa Verde do RJ há mais de sete meses, três girafas vão a óbito no dia 14 de dezembro após uma tentativa de fuga em busca de liberdade. Durante uma operação desastrada de recaptura e reaprisionamento, os 3 animais selvagens não sobreviveram à truculência e ao intenso estresse a que foram submetidos.
A medida judicial, que tem como fim lutar contra o aprisionamento injusto, esmiúça a origem, translado e possíveis interesses envolvidos na importação dos animais para o Brasil. “Tirar a liberdade de um ser que tem por razão de vida a liberdade de ir e vir é um ato de extrema maldade. Essas girafas estão sendo tolhidas no seu direito de existência, afinal, elas, como seres selvagens, possuem uma função ecológica. É preciso dizer que todo ser inteligente impedido de cumprir sua missão de vida, aprisionado em ambiente alienígena, sem contato com seus pares e longe de casa, tem seu espírito anulado. Isso significa viver em constante e injusto tormento mental. É de uma crueldade inadmissível”, diz parte do documento.
O habeas corpus cita ainda um trecho do livro “Crueldade consentida: crítica à razão antropocêntrica”, do promotor de justiça Fernando Laerte Levai: “Há séculos que o homem, seja em função de seus interesses financeiros, comerciais, lúdicos ou gastronômicos, seja por egoísmo ou sadismo, compraz-se em perseguir, prender, torturar e matar as outras espécies. O testemunho da história mostra que a nossa relação com os animais tem sido marcada pela ganância, pelo fanatismo, pela superstição, pela ignorância e, pior ainda, pela total indiferença perante o destino das criaturas subjugadas. Para que se possa mudar esse triste estado de coisas, há que se incluir os animais na esfera das preocupações morais humanas, porque eles, ao contrário do que se pensa, também são sujeitos de direito”.
Direito à vida e à liberdade
A advogada e diretora jurídica da ANDA, Letícia Filpi, explica que não há nenhuma diferença entre um habeas corpus para seres humanos e animais. “O direito de ir e vir é o mesmo. O direito inato de liberdade de locomoção é igual. Eles [os animais] são seres sencientes, assim como os humanos. Eles têm direitos inatos, assim os humanos. Não tem diferença nenhuma. O único obstáculo é que o ordenamento jurídico é especista, é antropocêntrico. Então, muitas vezes, o jurista mais conservador analisa como se fosse algo inusitado, mas não é, está aberto já. O habeas corpus é um instrumento, um remédio constitucional, para defender o direito de locomoção de todos os sujeitos de direito, não importa se é um indivíduo humano ou não humano”, explicou.
Ela esclarece ainda o objetivo da ação. “O que a gente pede no habeas corpus é que, no mínimo, as girafas vão para um santuário. O que o Ibama fez foi tão grave, de simplesmente dar uma licença de importação de 18 girafas para uma organização comercial aqui no Brasil, sem nenhuma prova que existe um projeto de conservação e que projeto de conservação seria esse que justificaria tirar 18 indivíduos livres para aprisionamento. O Ibama não fez nenhum estudo prévio do projeto de conservação ou confirmou se realmente existe esse projeto. Até agora, o Bioparque não provou absolutamente nada. É óbvio que a finalidade da importação é para comércio”, alertou.
E completa: “O Ibama não ter feito esse estudo e conceder uma licença sem justificativa foi muito irresponsável. O que a gente pede é que as girafas voltem para o ambiente natural de onde elas nunca deveriam ter saído, mas essa logística é muito cara, muito complicada, ela é muito onerosa, não só em termos financeiros, mas também em termos físicos e emocionais para as girafas fazer toda a viagem de volta. A gente pede para elas voltarem para a África, o local de origem, mas se não for possível, que elas vão para um santuário para ficar em um sistema de semiliberdade. O único desfecho justo possível para essas girafas é elas voltarem para casa, se não, ao menos viverem em local onde tenham o espaço e a liberdade de galoparem”, afirmou.
A advogada elucida também que os envolvidos podem ser punidos administrativa e penalmente em razão da importação de animais selvagens para fins comerciais, ação proibida por uma portaria do Ibama, e pelo dano à fauna. Ainda está em fase de inquérito, de investigação, há veterinários e equipes da Polícia Federal analisando, mas há indícios fortes de que as girafas que estão em Mangaratiba são vítimas de maus-tratos e, apresentam, inclusive, possíveis hematomas e escoriações. Ela acredita que o único interesse que está prevalecendo, no momento, é o econômico, e que zoológicos, ao contrário do que dita a falácia conservacionista, são empresas que têm como finalidade obter lucro financeiro a partir da exploração de animais.
Precedentes
O reconhecimento dos animais enquanto sujeitos de direito encontra prerrogativas, tanto no Brasil quanto no exterior. Em setembro de 2005, uma decisão histórica concedeu um habeas corpus à chimpanzé Suíça, que vivia aprisionada e era explorada pelo zoológico de Salvador, BA. Símbolo de um caso inédito e emblemático no país, Suíça, que à época tinha 10 anos de idade, morreu um dia antes da publicação da sentença que a libertaria, vítima da ação criminosa de bandidos. Em outro caso de ação judicial similar, a chimpanzé Cecília ganhou uma nova vida após um habeas corpus garantir a transferência dela do zoológico de Mendoza, na Argentina, para o Santuário dos Grandes Primatas de Sorocaba, no interior de São Paulo, em 2017. Agora, nos EUA, ativistas lutam para que a Justiça também reconheça o habeas corpus impetrado a favor da elefanta Happy, confinada há 45 anos no zoo do Bronx.
== Petição ==
O Fórum Animal criou este abaixo-assinado que reivindica o fim da importação, comercialização e captura de animais exóticos para fins de entretenimento no Brasil.
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Com informações da ANDA