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Guarda compartilhada de pets: entenda como funciona na prática

A ordem jurídica não pode menosprezar a importância da relação do homem com seu animal de companhia. Atualmente, é possível que um casal em processo de divórcio ou de dissolução de união estável compartilhe a guarda dos bichos que façam parte do ambiente familiar, de modo que ambos possam desfrutar a convivência com eles.


Os animais podem sofrer com a falta dos seus tutores ausentes e demonstrar isso por meio de mudança de comportamento. (Foto: DOCG)

Bruna Marquezine e Enzo Celulari, Luísa Sonza e Whinderson Nunes são exemplos de ex-casais famosos que já recorreram à guarda compartilhada de pets para manterem contato com o animal de estimação que um dia decidiram adotar juntos. Engana-se, contudo, quem pensa que a prática fica restrita ao mundo das celebridades, compartilhar a guarda dos pets é cada dia mais comum!


O jornalista Augusto Pigini, de 34 anos, por exemplo, divide com a ex-mulher há quatro anos a guarda do vira-lata caramelo Chopp, de 6 anos. Para ele, esta foi a melhor opção para todos os envolvidos.


“O Chopp foi abandonado dentro uma caixa de papelão em frente à chácara da família da minha ex-esposa, no interior de São Paulo. Estava um dia chuvoso e ficamos com muita dó dele. Então, o acolhemos, o alimentamos e decidimos trazê-lo para a capital, para levá-lo ao veterinário. A ideia era cuidar dele e arranjar um lar posteriormente. Mas ele nunca mais saiu”, relembra Augusto.


O jornalista conta que quando o relacionamento de 14 anos acabou, nenhum dos dois pensou em abrir mão do animal. “Nós dois somos muito apegados ao Chopp. Nem chegamos a cogitar que ele ficasse em apenas uma residência. Já tínhamos ouvido falar em guarda compartilhada de pets e decidimos, nas conversas sobre o divórcio, que seria a melhor solução. Mas, como nunca sabemos o dia de amanhã, colocamos isso num documento, em um contrato, que tivesse força perante os tribunais, caso fosse preciso. Até hoje não foi, nosso acordo funciona muito bem e o Chopp está bem adaptado ao esquema. Ela fica 15 dias com cada um”, explica.


Bom para os tutores e bom para o pet


Para a médica-veterinária Valeska Rodrigues, professora do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Franca (UNIFRAN), a guarda compartilhada é uma boa opção tanto para os tutores, como para o pet.


“É muito comum os pets sentirem falta dos tutores ausentes, seja temporária ou até mesmo por mortes. Geralmente, mudam o comportamento: ficam mais quietos, diminuem a ingestão de alimentos, vocalizam (latidos e miados). Em casos mais graves, há até registros de mutilação, quando arrancam os pelos, lambem as mãozinhas", alerta.


Ela ainda ressalta que as soluções são diferentes em caso de perda de um tutor por fatalidades ou no caso de casais que se separam. "Para a reparação de ausência de algum ente querido, existem hoje em dia creches ou áreas de lazer, onde o animal pode passar o dia, com atividades destinadas à espécie. Em casos de separação de casas, as visitas podem ser indicadas, ou mesmo a guarda compartilhada pode ser uma opção”, explica.


Contudo, ela observa que é preciso ficar atento à rotina do animal para que tudo dê certo. “Deve-se ressaltar a responsabilidade com a saúde e cuidados nutricionais, medicamentos, uma vez que, além das alegrias, temos os deveres com os nossos pets. É importante respeitar a rotina dos animais, para evitar o estresse e outros problemas relacionados à saúde. Durante a adaptação, uma dica é deixar disponíveis objetos que o animal goste, como brinquedos e camas, para que se sinta seguro no local. No mais, é preciso monitorar possíveis desvios de comportamento”, orienta a profissional.


O que diz a lei?


A advogada Mariana Monteiro de Castro explica que, até o momento, não há uma lei específica que trate da guarda de animais de estimação, ainda que tramite na Câmara dos Deputados e no Senado projetos de lei sobre o assunto.


“Durante muitos anos os animais têm sido intitulados como 'bens móveis semoventes', ou seja, como 'coisas' - nos termos do Código Civil. Ocorre que, em 2019, foi apresentada a possibilidade de eles serem reconhecidos como sujeitos de direitos em projeto de lei da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ora, segundo pesquisa realizada pelo IBGE, já existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças. Assim, a ordem jurídica não pode menosprezar a importância da relação do homem com seu animal de companhia. De acordo com o Enunciado nº 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, 'na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal'. Assim, atualmente, é possível que um casal em processo de divórcio ou de dissolução de união estável compartilhe a guarda dos bichos que façam parte do ambiente familiar, de modo que ambos possam ter certa convivência com estes”, diz a profissional.


Ainda que haja tal possibilidade, Mariana lembra que a falta de uma legislação sobre o assunto faz com que, quando os casos cheguem à Justiça, os magistrados julguem de acordo com suas próprias concepções. Assim, ela orienta que o ideal é o ex-casal tentar entrar em acordo sobre o assunto.


“Inicialmente, o ideal é que as partes cheguem a um consenso no que tange ao local de moradia, visitas ao veterinário, divisão de despesas, alimentação, trato, dentre outras inúmeras decisões sobre a rotina desses animais”, explica.


Contrato


Quando a separação é amigável, o contrato firmado em cartório é uma opção. O tabelião Fernando Blasco, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, explica como fazer.


“Caso o casal, estando de acordo, queira resolver a guarda do animal de estimação, ele deve se dirigir a um tabelião de notas da sua confiança, explicar a situação, e circundar a questão do estabelecimento de como vai ser a guarda, se vai ser unilateral ou compartilhada. Conforme o caso, verificar se alguém vai ajudar com o custeio. Tudo será colocado em uma escritura, identificando o animal, para estabelecer as regras de guarda. Os dois já sairão do cartório com o documento, que é um documento com força exequível, para que ambos respeitem.”


Superior Tribunal de Justiça - STJ


No início de maio, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um caso de pensão para cães após a separação. O julgamento, contudo, está suspenso por conta do pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellize.


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Com informações do Vida de Cachorro

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