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Cosméticos: Distrito Federal proíbe testes dos produtos em animais

Atualizado: 20 de dez. de 2020

Governo do Distrito Federal sanciona a Lei 6.721/20, que proíbe a tortura de animais nos testes experimentais para desenvolvimento de produtos cosméticos. Medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (24).

No Distrito Federal, a indústria de cosméticos fica proibida de praticar os experimentos cruéis em animais. Norma entrou em vigor na terça-feira, 24 de novembro. (Imagens: Leiagora)

Estão proibidos em todo o Distrito Federal testes e experimentos de produtos de cosméticos e de higiene pessoal, perfumes, entre outros, em animais. A medida foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (24/11).


A Lei 6.721/20, ora sancionada, teve sua origem no Projeto de Lei 1.164/20, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede), e considera como produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano.


A norma estabelece que não podem ser testados em animais produtos para pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais, externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência ou os odores corporais, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado. (mais exemplos de produtos são listados abaixo).



Fiscalização


O descumprimento da medida acarretará em punições. Para instituições, a multa será de R$ 1 milhão por animal, podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência. Há riscos ainda de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. Para profissionais, a multa é de R$ 40 mil por animal e o valor pode ser dobrado em cada reincidências.


De acordo com o texto, são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar. Além de todas as instituições ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprirem a lei.


Todo o valor recolhido de multas deve ser revertido no custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; instituições, abrigos ou santuários de animais; programas distritais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.


Outros exemplos de produtos que não podem mais ser testados em animais no DF:

  • cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.);

  • máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química);

  • bases (líquidas, pastas e pós);

  • pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal, etc.;

  • sabonetes, sabonetes desodorizantes, etc.;

  • perfumes, águas de toalete e águas-de-colônia;

  • preparações para banho e ducha (sais, espumas, óleos, géis, etc.);

  • depilatórios;

  • desodorizantes e antitranspirantes;

  • produtos de tratamento capilar;

  • tintas capilares e desodorizantes;

  • produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;

  • produtos de mise;

  • produtos de lavagem (loções, pós, xampus);

  • produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos);

  • produtos de penteados (loções, laquês, brilhantinas);

  • produtos para a barba (sabões, espumas, loções, etc.);

  • produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos;

  • produtos a serem aplicados nos lábios.






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Com informações do Correio Braziliense

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