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Advogada explica: pensão alimentícia é um direito do seu pet

Após a separação dos tutores, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada e até por uma pensão alimentícia.

Cada vez mais os animais fazem parte das relações afetivas do ser humano, sendo considerados pelos seus tutores como integrantes do núcleo familiar. Em razão destes fatos, o assunto vem gerando grande repercussão com relação à guarda de animais domésticos durante o processo de divórcio, uma vez que tem sido objeto de inúmeras discussões nas lides propostas, com a finalidade de se definir com quem ficará o pet. (Foto: Shutterstock)

Quando um casal passa por um divórcio e tem filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes é compartilhada com um acordo entre os pais. Mas, e com os animais de estimação? Muitos pets podem tanto sentir falta de um dos tutores que não está mais presente 100% na vida deles, assim como precisar de ajuda financeira para idas ao veterinário, ração, e mais.


Animais têm direito a pensão e guarda compartilhada após divórcio dos tutores?


Assim, durante o processo de divórcio pode ficar acordado entre as partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia . A advogada Claudia Nakano, especializada em direito pet, afirma que apesar de as medidas não estarem na lei, hoje em dia, se o juiz entender que o animal faz parte da família, ele pode exigir algumas delas.


“Na legislação, hoje, temos a guarda unilateral e compartilhada. A unilateral é aquela que só um é responsável. Já na compartilhada ambos tem a responsabilidade, e quando falamos responsabilidade é saúde, educação e outras questões que vão acontecendo no dia a dia, isso no caso das crianças. Quando são animais de estimação, as responsabilidades são de saúde, alimentação, entre outras”, explica Claudia.


Como o Brasil não tem uma legislação específica para pets, as medidas tomadas são baseadas no código civil. “Outra modalidade de guarda é a alternada, que um dos tutores fica 15 dias com o animal, e o outro fica mais 15 dias. Isso não funciona com criança e adolescente porque prejudica a rotina, mas no caso de cães e gatos têm acontecido bastante”, conta a advogada.


Quando o assunto é a pensão alimentícia, um valor em dinheiro que um dos tutores paga ao outro que mora com o cachorro, a decisão depende muito do juiz que está conduzindo o caso de divórcio. “A gente vê muito acontecer em relação às despesas. Esse pedido é feito de acordo com cada caso, como no caso de resolução de conflitos e regulamentação de visita”, diz Claudia. “Pensão alimentícia é mais rara de acontecer, mas tudo depende do juiz. A maior parte dos tribunais reconhecem animais dentro das varas de família, mesmo sem a legislação específica”, completa.


Para finalizar, Claudia explica que diferente de divisão de guarda normal, que acontece com filhos humanos, a tutela dos animais depende do interesse do tutor, não do pet. “O pedido de guarda para animais é do interesse da pessoa e não do animal. O acesso tutelado também. Ele deve vir do interesse de um dos tutores”, finaliza.








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Com informações do Canal do Pet

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