4 de outubro - Dia Mundial dos Animais
Atualizado: 20 de dez. de 2020
O Dia Mundial dos Animais é comemorado no dia 4 de outubro. A data é de extrema importância, pois leva à reflexão sobre a importância da proteção e preservação de todas as espécies animais, além de divulgar os seus direitos presentes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

A escolha da data para a celebração do Dia Mundial dos Animais ocorreu em 1931, durante uma convenção de Ecologia que aconteceu na cidade de Florença, na Itália. Durante este evento, escolheu-se uma data que pudesse promover os princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. O Dia Mundial dos Animais passou então a ser celebrado todo dia 4 de outubro. O dia escolhido é o dia em que se celebra São Francisco de Assis, o santo protetor dos animais e padroeiro da Ecologia.
No Dia Mundial dos Animais, muitas atividades são realizadas em todo o mundo para celebrar a vida e sua importância, não apenas para os seres humanos mas para toda a natureza. Atividades de conscientização, como as que promovem a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, também são realizadas para conscientizar as populações sobre a necessidade de cuidar e proteger os animais.
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Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sessão realizada na cidade de Bruxelas, na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais traz em seu texto introdutório que todos os animais têm direitos, e a ausência desta consciência faz com que o ser humano cometa os piores crimes contra os animais. O texto destaca também que se deve “ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais”.
A DECLARAÇÃO
Art. 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º- O homem, como a espécie animal, não pode exterminar outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º- 1) Todo animal tem direito a atenção, aos cuidados e a proteção dos homens.
2) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º- 1) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se,
2) Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º- 1) Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias da sua espécie;
2) Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º- 1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente á sua longevidade natural;
2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º- Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e da intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º- 1) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico, é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade;
2) As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º- Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º- 1) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem;
2) As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º- Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º- 1) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie;
2) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º- 1) O animal morto deve ser tratado com respeito;
2) As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar as ofensas aos direitos do animal.
Art.14º- 1) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
2) Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
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Dia Mundial dos Animais de Rua
Além do Dia Mundial dos Animais, há também o Dia Mundial dos Animais de Rua. A data é celebrada no dia 4 de abril, entretanto não é uma data para ser comemorada, e sim para conscientizar a população. Nesse dia homenageia-se todos os animais que foram abandonados e que vivem nas ruas, e há a realização de atividades de conscientização da população sobre a situação dos animais de rua em todo o mundo.
Além disso, busca-se incentivar a população a realizar alguma ação que auxilie nos trabalhos desenvolvidos junto a esses animais, como levar um saco de ração a uma organização que trabalhe com animais de rua; pagar por uma castração; resgatar um animal; ou simplesmente alimentar um animal de rua, entre outras ações.
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Com informações do Escola Kids